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Justiça bloqueia R$1,5 milhão da prefeitura por descumprimento de decisões judiciais sobre o Socorrão

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Uma nova decisão da justiça foi divulgada nessa quinta-feira (04), pela 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, após o descumprimento de diversas ordens judiciais sobre o Hospital Municipal de Imperatriz e o Hospital Municipal Infantil da cidade.

O documento foi assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré é em resposta a Ação Civil Pública elaborada pelo Ministério Público do Maranhão, na pessoa do promotor de justiça Thiago Pires, que responde pela promotoria de saúde, e também pela Defensoria Pública de Imperatriz, liderada pelo defensor Fábio Carvalho.

O documento aponta que, após vistorias feitas nos dois hospitais pelos órgãos técnicos federais, as irregularidades na estrutura ficaram evidenciadas, como falta de materiais, falta de medicamentos, funcionários com salários atrasados, UTI com equipamentos deteriorados, sala de cirurgia com materiais e equipamento sem condições de uso, entre tantas outras irregularidades citadas, que não foram resolvidas, nos prazos estipulados.

Entre as demais irregularidades tem ainda a falta do tomógrafo, de aparelho do Raio X, elevador quebrado e demais questões estruturais que culminam, por exemplo, na falta de alvará sanitário para funcionamento do hospital, segundo o Ministério Público.

Agora a recente decisão da justiça solicita o bloqueio imediato de R$1,5 milhão do Tesouro Municipal, para garantir a continuidade dos serviços do Socorrão e Socorrinho, devido a crise de saúde pública enfrentada na cidade.

Ainda segundo o documento, esse valor do bloqueio foi readequado ao limite máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Sem o limite máximo, a soma das penalidades ultrapassam o valor de R$8 milhões.

Além disso, foi dado um prazo de 24 horas para que o depósito do valor indicado no bloqueio ( R$1,5 milhão) seja feito, para garantir que o bloqueio não seja realizado em contas que são vinculadas a outras verbas específicas, conforme foi determinado pelo TJMA.

Após o prazo, caso não haja provas do depósito, outras medidas serão adotadas, segundo o documento, como a inclusão do órgão público municipal no cadastro de inadimplentes do Estado do Maranhão, sob a administração da SEFAZ/MA.

Abaixo, acesse o documento na íntegra:

0807280-10.2023.8.10.0040 Decisão-82

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