O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma nova Ação Civil Pública para obrigar a prefeitura a reduzir os gastos com funcionários contratados. O MP faz a denúncia, inclusive, sobre funcionários fantasmas.
Acompanhe o texto da denúncia abaixo:
Devido ao excesso de gastos do Município de Imperatriz com servidores, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de abril, Ação Civil Pública, pedindo que a Prefeitura apresente o conjunto das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. O prazo indicado para atender à solicitação é de, no máximo, cinco dias.
A ACP foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.
Entre os pedidos também está a indicação da proporção entre o número dos referidos cargos atualmente ocupados e o montante atual eventualmente permitido pela legislação.
No prazo de 15 dias, deve ser, ainda, apresentado plano de regularização fiscal do Município referente ao limite de gastos com pessoal. Outro pedido é previsão da adequação, no prazo de 120 dias, da administração municipal ao limite legal máximo destas despesas.
ILEGALIDADE
Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz tem aumentado indevidamente gastos com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.
A ilegalidade foi comunicada ao MPMA pelo Ministério Público de Contas (MPC), que encaminhou dados relativos ao 3º quadrimestre de 2022, mostrando que Imperatriz figura entre os municípios maranhenses que superaram o limite de gastos de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com servidores, violando a LRF.
Em agosto de 2023, a Promotoria solicitou que o prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos prestasse informações e indicasse medidas a serem tomadas em relação à questão.
O Município confirmou o ultrapasse do limite de despesas com pessoal, mas não especificou providências para resolver o problema. Segundo o ente municipal, o nível das referidas despesas quanto ao período de maio de 2022 a abril de 2023 foi de 63,37% da RCL.
Em novembro do mesmo ano, a Prefeitura também comunicou adoção de diversas medidas para adequação ao limite de gastos com servidores, incluindo exoneração de ocupantes de cargos comissionados de diversas secretarias.
Mesmo com as providências, não foram reduzidos gastos com pessoal. Além disto, a Administração Municipal começou a contratar novos comissionados, mas também recontratar comissionados exonerados, em cargos de maior remuneração.
Apesar da redução de 66,30% para 62,41% dos gastos, houve aumento da RCL, o que possibilitou diminuição no percentual.
LEIS E AUMENTO DE GASTOS
O MPMA também tomou conhecimento de cópia de 11 leis municipais promulgadas em 2023 e que implicaram no aumento de gastos com pessoal para o Município de Imperatriz.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público solicitou à administração municipal que apresentasse plano de ação para os próximos períodos fiscais, detalhando estratégias para manter despesas com pessoal dentro dos limites legais. Porém, a Prefeitura continuou omissa.
“Não houve medidas efetivas para contenção de gastos com pessoal durante o exercício de 2023. Houve aumento dos gastos no segundo quadrimestre do mesmo ano e diminuição quase insignificante no último quadrimestre, sem adequação concreta ao limite legal de 54%”, relata a promotora de justiça, na Ação.
Para o MPMA, o excesso de gastos com pessoal vem acontecendo desde o último quadrimestre do ano de 2020 e, desde então, o Município de Imperatriz não adotou providências concretas para contenção de gastos ou adequação ao limite legal.
Diversos secretários e agentes públicos municipais apontaram como motivos da situação na gestão fiscal do Município aumento excessivo nas despesas com servidores, omissão mesmo após notificações de diversos órgãos de controle e existência de “funcionários fantasmas”.
O MPMA requer que seja fixada multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, a ser paga pelo prefeito.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)