Depois que uma das empresas que participaram do processo de licitação para iluminação pública de Imperatriz, ter feito uma série de denúncias, a Procuradoria Geral do Município respondeu. A denúncia falava sobre a desclassificação de uma empresa que tinha o valor de R$ 10 milhões a menos que a empresa vencedora e que não foi dada nenhuma explicação para essa desclassificação da concorrência.
A respeito dessa denúncia a prefeitura informou por meio da nota que “a empresa que ofertou valor de R$ 10 milhões a menor, na sua proposta ficou evidenciado que impossível seria cumprir o contrato, tendo sido desclassificada por absoluta inexequibilidade dos termos do edital, pois é impossível que orçado o serviço em R$ 23 milhões a empresa cumpra os termos com preço vil, já que nem o próprio mercado ofertará tal preço, estando, evidentemente, inviável o cumprimento do serviço pela empresa desclassificada”.
Leia a denúncia encaminhada pela empresa na Íntegra:
“A licitação de manutenção da iluminação pública de Imperatriz, avaliada em R$ 23 milhões, está envolvida em fortes suspeitas de corrupção e fraude à licitação. A COSAMPA Projetos e Construções Ltda., que já opera na cidade através de um contrato sem licitação há 2 anos e 3 meses, surgiu como a vencedora mesmo tendo outra empresa proposto o valor de mais de R$ 10 milhões mais barato para 1 ano de serviço. Desclassificando abusivamente, sem fundamentos, o menor preço por inexequibilidade. Agindo, assim, contra a Lei de licitações.
Além do mais, a empresa proponente do preço mais barato foi injustamente desabilitada na fase anterior e conseguiu sua habilitação de forma judicial para conseguir participar da abertura dos preços. Pois, suspeita-se que o município tentou de todas as formas excluí-la de participar da fase de propostas para não haver concorrência, e a COSAMPA ganhar sozinha com preço cheio. Causando o arrombamento dos cofres públicos.
A COSAMPA está causando rombo todos os meses ao município desde 2021 visto que está em atual contrato por dispensa de licitação com preço cheio novamente, no qual, o referido processo de dispensa obteve propostas de 3 empresas com preços cheios, sediadas no Ceará, no mesmo estado em que a vencedora também é sediada. Realizando medições multimilionárias a cada 30 dias.
O Tribunal de Contas já está investigando o caso, tendo concluído pelo seguinte relatório em 14/07/23 em processo de Denúncia: ”um fato chama atenção no processo de contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública do Município de Imperatriz. Desde o final do exercício financeiro de 2021, os serviços vêm sendo avençados contínua e sucessivamente por meio de contratação emergencial, mediante dispensa de licitação. Do Quadro apresentado, percebe-se que a contratação emergencial vem ocorrendo há mais de 01 (um) ano e meio, contrariando o art. 24, IV, da Lei no 8.666/93. Esse dispositivo estabelece que nos casos de situação emergencial, a contratação não poderá ser superior a 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação dos contratos. Assim, ante ao fato relatado, não resta dúvida de que o Município de Imperatriz vem reiteradamente descumprindo o comando legal estabelecido na Lei de Licitações e Contratos, ainda que se reconheçam as dificuldades de se concluir os certames licitatórios instaurados.”
Se a Prefeitura der continuidade na contratação com a empresa COSAMPA será um dos maiores escândalos de dano ao erário no estado do Maranhão, e um dos maiores casos de corrupção e fraude à licitação do país.
O prefeito Assis Ramos ainda não comentou sobre estas novas alegações, aumentando as especulações e a desconfiança sobre a transparência da licitação. A população de Imperatriz aguarda ansiosamente por respostas, enquanto a credibilidade da gestão municipal enfrenta um de seus maiores desafios.”
Confira na íntegra a resposta completa da prefeitura em relação a denúncia:
“A Prefeitura de Imperatriz vem rebater veemente as acusações de uma das empresas que participaram do processo de licitação do objeto “iluminação pública”. Esta, de maneira equivocada, está denunciando supostas fraudes no processo realizado pela Prefeitura de Imperatriz, expondo agentes públicos que nem participaram da realização do certame. Afirmam que “a licitação de manutenção da iluminação pública de Imperatriz, avaliada em R$ 23 milhões, está envolvida em fortes suspeitas de corrupção e fraude à licitação.” Diz que a Prefeitura “fez manobras para possivelmente beneficiar a empresa que já estava atuando na iluminação da cidade há mais de dois anos e sem licitação”.
Primeiramente, cabe esclarecer que o processo de licitação tem trâmite na Comissão Permanente de Licitação (CPL), quando não é caso de contratação direta, e que este órgão municipal possui absoluta competência e independência quanto aos atos que pratica. Não sendo subordinado, nos atos praticados nos processos licitatórios de qualquer espécie, a nenhum outro agente público municipal, principalmente ao prefeito Assis Ramos.
Este, inclusive, deixa muito bem claro que jamais interferiu ou interfere nas decisões internas das secretarias, principalmente na CPL, fato este comprovado por inúmeros outros agentes que já comandaram a pasta, bem como pelos atuais que ali trabalham.
Em seguida, a denúncia “diz ainda que uma das empresas teve um orçamento de R$ 10 milhões de reais a menos do que a empresa atual e, mesmo assim, foi desclassificada do processo sem nenhuma explicação.”
Sobre este ponto cabe esclarecer que três empresas participaram do certame, sendo duas desclassificadas por descumprirem item do edital, restando vencedora a empresa que atendeu a todos os itens do referido edital e ofertou o menor valor para a prestação do serviço.
Cabe esclarecer que a empresa que ofertou valor de R$ 10 milhões a menor, na sua proposta ficou evidenciado que impossível seria cumprir o contrato, tendo sido desclassificada por absoluta inexequibilidade dos termos do edital, pois é impossível que orçado o serviço em R$ 23 milhões a empresa cumpra os termos com preço vil, já que nem o próprio mercado ofertará tal preço, estando, evidentemente, inviável o cumprimento do serviço pela empresa desclassificada. Além disso, como já dito, não cumpriu item do edital, tudo isto fundamentado em parecer técnico da Secretaria respectiva.
É natural que uma empresa, ao perder um processo licitatório, fique, seu proprietário, indignado com o resultado, por não alcançar o objetivo almejado. No entanto, tal fato não dá o direito, a quem quer que seja, de ofender e acusar injustamente, de corrupção, aqueles que atuaram no certame, sob pena de infringir legislação cível e penal.
O presente caso é um exemplo de que a empresa perdedora, não contente com o resultado, atribui atos de corrupção aos agentes públicos que atuaram no certame, algo que é extremamente grave e passível de medidas judiciais.
Vê-se que, não encontrando outros meios legais para impugnar o processo licitatório, parte para a ofensa e acusações ilícitas, visando gerar uma comoção social com único objetivo de destratar a imagem do prefeito Assis Ramos que, frise-se, sequer tinha conhecimento das fases do certame e, muito menos, de seu resultado, já que, como dito, em nada interfere nas ações internas da CPL.
Ao acusar o Sr. prefeito de atos de corrupção, acabou por acusar os excelentes profissionais que atuaram na licitação, pois foram estes os reais agentes que comandaram o processo licitatório que culminou na classificação da empresa vencedora do processo.
Expomos ser inaceitável qualquer ofensa proferida contra os agentes que atuam na CPL, seja de atos de corrupção ou qualquer outro ato que denote, de algum modo, ações ímprobas.
Seria desnecessário citar, mas como o óbvio às vezes não é enxergado pelo que se diz injustiçado, destaca-se que todos os atos da Prefeitura, são devidamente publicados nos diários eletrônicos oficiais (União, Estado e Município), além de serem lançados no “Portal da Transparência”, acessíveis no portal do município para quem achar conveniente conhecer.
Todos os atos praticados em todo o certame, seja na fase interna quanto na fase posterior ao resultado da licitação, além de serem publicados, são enviados ao órgão de controle externo, no caso o Tribunal de Contas do Maranhão, órgão este capaz de analisar e concluir pela lisura dos atos praticados.
Por fim, expõe-se que todas as acusações proferidas contra qualquer agente público que exerce atividades na CPL serão objeto e diligência para medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, restando inadmissível qualquer acusação ilícita que fira a honra e imagem daqueles profissionais que ali atuam.
Procuradoria Geral do Município de Imperatriz”
A empresa Cosampa continua com o espaço aberto, mas não se pronunciou até o momento.